A proteção dos animais no Brasil ganhou um reforço histórico com a Lei nº 14.064/2020, que aumentou significativamente as penas para crimes de maus-tratos. A Drª Jessica Marques participou de reportagens do Band Cidade de Brasília abordando casos concretos de animais resgatados em situação de abandono e maus-tratos — e explicou como a lei funciona na prática e quais são as responsabilidades do proprietário.
O Que a Lei de Maus-Tratos a Animais Prevê?
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), alterado pela Lei nº 14.064/2020, estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando a vítima é um cão ou gato, a pena é ainda mais severa — justamente pela relação de dependência e vulnerabilidade desses animais frente aos humanos. Antes da alteração legal de 2020, a pena máxima era de 1 ano.
O Que Configura Maus-Tratos?
Muitos tutores não sabem, mas uma série de comportamentos — aparentemente cotidianos — podem ser enquadrados como maus-tratos: privar o animal de água, alimento adequado ou abrigo; deixá-lo acorrentado de forma permanente sem espaço para movimentação; não fornecer cuidados veterinários; expor o animal ao frio extremo ou ao calor excessivo; e praticar qualquer forma de agressão física. O abandono também é crime, previsto no mesmo artigo da lei.
Casos em Brasília — Cobertura da Band Cidade
Como Denunciar?
Qualquer pessoa pode denunciar casos de maus-tratos aos animais. No Distrito Federal, as denúncias podem ser feitas pelo Disque Denúncia (197), à Polícia Civil ou diretamente ao IBAMA quando envolverem animais silvestres. Fotografias e vídeos são fundamentais para embasar o registro de ocorrência. O denunciante pode solicitar anonimato.
Testemunhou um caso de maus-tratos e não sabe como proceder legalmente? Nossa equipe orienta denunciantes e vítimas (animais) sobre os próximos passos.
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